segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Tipo de Vantagens dos Servidores da Educação

DESENVOLVER COMPETÊNCIAS PARA GERIR O QUADRO DE PESSOAL, ATENDENDO AOS PRECEITOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS.
 A LDB e a Constituição Federal asseguram direitos e deveres específicos ao magistério brasileiro
TIPO DE VANTAGENS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

VENCIMENTO: Assegurado na Constituição Federal. Recebimento de salário ou vencimento pelo serviço prestado; estendendo o recebimento ao décimo terceiro salário, ou gratificação natalina.
Vantagens: São elas

Exemplos

 


Adicional
É um direito adquirido pessoal e/ou coletivamente decorrente do tempo de serviço ou da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados. Podem acarretar num índice de aumento em cima do vencimento base.
•  Adicional por tempo de serviço: anuênios, biênios, triênios ou qüinqüênios.
•  Adicional por titulação: relativos à pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado)







Gratificação
Gratificação compensatória: É uma vantagem atribuída pelo exercício de função própria do cargo em condições especiais.



Gratificação por função: pelo desempenho de função não própria do cargo como direção, chefia e assessoramento.
(São recebidas enquanto durar o fato que as gerou e não devem ser incorporadas à remuneração.)
Gratificação compensatória:
•  Exercício em escola de difícil acesso ou de difícil provimento;
•  Exercício em escola de zona rural.
•  Docência turmas de alfabetização, em classe de educação especial, classes multisseriadas;
 • Trabalho noturno.
•  Gratificação de regência de classe ou pó de giz: Instituída para evitar a fuga da sala de aula, o desvio de função e as cedências.


Gratificação por função:
•  Direção de escola.
•  Vice-direção.
•  Supervisão escolar nos órgãos centrais da educação

Indenização
Vantagem devida ao servidor em virtude de deslocamentos ou viagens a serviço. Não se incorporam à remuneração
•  Ajuda de custo.
•  Diárias.
•  Auxílio transporte

 DIREITO À REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
 A Constituição Federal estabelece como direito dos servidores públicos:
·        Uma jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais;
·        Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;
·        Remuneração do serviço extraordinário superior em no mínimo 50% à do serviço normal.
 Quanto à jornada de trabalho do magistério público, fixada pela resolução 3/97 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece que “a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 h e incluirá uma parte de aula e outra de atividade” que também são chamadas de atividades extraclasse ou horas de trabalho pedagógico. Fixa ainda que do total da carga horária semanal dos docentes de qualquer jornada, seja destinada de 20% a 25% às horas-atividade.
O que diz a legislação sobre essas horas:
•  As horas-aula correspondem a “toda e qualquer atividade programada, incluída na proposta pedagógica da escola, com freqüência exigível e efetiva orientação por professores habilitados, realizada em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino-aprendizagem” (Parecer 5/97 da CEB/CNE).
•  As horas-atividade são “destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola” (Resolução 3/97 da CEB/CNE).
Esse parecer e essa resolução vieram assegurar o que determina a LDB quanto à destinação “de período reservado a estudos, planejamento e avaliação” que deverão estar inclusos na carga de trabalho dos professores. Nas horas-atividade, os professores poderão preparar suas aulas, corrigir as tarefas dos alunos, participarem do trabalho coletivo da equipe escolar como, por exemplo, estudos, reuniões pedagógicas, reuniões com os pais dos alunos e a comunidade, tudo isso contribuindo para a melhoria da qualidade da escola. Portanto, os gestores escolares precisam conhecer a jornada de trabalho dos servidores da sua escola e em especial do magistério, fazendo valer o cumprimento dela e sua distribuição entre aulas e atividades.

DIREITO A LICENÇAS, CEDÊNCIAS E OUTROS AFASTAMENTOS

TIPO DE
 LICENÇA
CARACTERÍSTICAS
1. Licença-gestante
Será concedida licença a servidora gestante por 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração. Atualmente já se cogita mudanças para um maior prazo.
2. Licença-paternidade
O servidor terá direito à licença pelo nascimento de filhos de cinco dias úteis, contados a partir do parto do cônjuge ou da companheira, sem prejuízo da remuneração. Também já se cogita aumentar o prazo
3. Licença por aborto
A legislação estadual concede a servidora trinta dias de licença remunerada no caso de aborto ou natimorto, atestado por médico oficial. Para a Professora ou especialista em educação, a licença será de dois meses
4. Licença por adoção
A legislação estadual concede à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade, 90 dias de licença remunerada e, se a criança tiver mais de um ano, a licença remunerada será de 30 dias. No caso de professor ou especialista de educação será concedida licença especial de adoção de 120 dias quando o adotado for recém-nascido de zero a quatro meses; e por 60 dias quando o adotado tiver idade superior a quatro meses e inferior a dois anos
5. Licença para
tratamento de saúde
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial, sem prejuízo da remuneração
6. Licença por motivo de doença em pessoa da família.
Concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro
7. Licença para o serviço militar
Concedida, na forma da lei, ao servidor convocado pelas Forças Armadas
8. Licença para atividade política
O servidor terá direito à licença, sem remuneração, entre o período da convenção partidária e o registro da candidatura na justiça eleitoral. A partir do registro até o dia seguinte da eleição, terá licença remunerada. Se o servidor ocupar cargo de direção, chefia assessoramento, arrecadação ou fiscalização deverá dele se afastar a partir da data do registro até 15º dia após o pleito
9. Licença-prêmio
A legislação estadual garante licença-prêmio remunerada de 03 meses a cada período de cinco anos de exercício ininterrupto ao professor ou especialista de educação, que não tenha sofrido penalidade administrativa
10. Licença para tratamento de interesses particulares
Depois de três anos de exercício, o servidor efetivo do magistério poderá obter até dois anos de licença sem vencimento e vantagens, para tratar de interesses particulares. A licença poderá ser negada, quando o afastamento do professor ou especialista de educação, for inconveniente ao interesse do serviço público
11. Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
Concedida, por prazo indeterminado e sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro (servidor público) que foi deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior
12. Licença para desempenho de mandato classista
Concedida para desempenho de mandato em entidade sindical ou associação de classe, limitada, conforme a lei, a certo número por entidade, com remuneração e duração igual à do mandato.

 A CEDÊNCIA e outros afastamentos:
A cedência ou cessão consiste em ato administrativo por meio do qual o servidor de um órgão é colocado à disposição de outro órgão, podendo essa disposição ser com ou sem ônus para o órgão de origem do servidor. A cedência pode ser sem ônus quando o profissional estiver em exercício na rede particular ou fora da educação como, por exemplo, uma professora do estado estar emprestada para uma escola particular, ou exercendo outra função a um município.
 A cedência ocorrerá com ônus, ou seja, paga pelo órgão de origem do servidor, se houver permuta ou contrapartida em pessoal. Exemplo, um servidor estadual ser cedido a um município e este por sua vez autoriza um servidor do município a ter exercício na escola do estado, ou ainda quando o professor é emprestado para uma instituição privada de educação especial como, por exemplo, a APAE. São previstos também outros afastamentos como por casamento ou falecimento de parente, para doação de sangue, para alistamento como eleitor, para exercício em outro órgão ou entidade pública de cargo em comissão ou função de confiança e para exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal.
CONSEQÜÊNCIAS DESSES AFASTAMENTOS - A principal consequência é a necessidade de substituição dos professores afastados. Diariamente um gestor depara com a necessidade de substituir a falta de professores. As ausências de servidores ao trabalho podem ser imprevistas, como a licença para tratamento de saúde; ou programadas com antecedência, como a licença maternidade, podendo ainda os afastamentos ocorrer por poucos dias, por alguns meses ou até mesmo por mais de um ano. Nos casos de afastamentos que podem ser programados e com maior duração (30 dias ou mais) será possível a substituição, de acordo com a Legislação. Convocação para regime suplementar de trabalho, que se trata de convocar um professor em exercício na escola para acréscimo de horas aula dentro de sua matrícula ou outro na rede (que já tenha vinculo com o estado) para substituir o ausente. Contrato temporário de trabalho, de candidato aprovado em concurso para tal fim; na ordem de classificação. Na falta de concursados será outro candidato de preferência habilitado e escolhido mediante seleção pública.
DIREITO DE PETIÇÃO
A petição é o direito do servidor de requerer através de requerimento aos poderes públicos, o direito de defesa ou interesse legítimo, contra ilegalidade ou abuso de poder, podendo fazer isso pessoalmente ou através de representante legal.Esse direito é assegurado pela Constituição Federal, e ocorre normalmente nos casos em que o gestor escolar toma alguma decisão administrativa como, por exemplo, o cumprimento de horários ou o registro de faltas e atrasos, e o servidor achando-se prejudicado, pode questionar a decisão do gestor, por considerá-la ilegal ou abuso de poder.
DEVERES E PROIBIÇÕES DOS SERVIDORES  Alguns deveres do servidor que o gestor escolar deve conhecer para poder cobrá-los.
 1-Pontualidade: Significa precisão, rigor, exatidão, fidelidade. É a qualidade do pontual, ou seja, aquele que exerce com exatidão o cumprimento dos deveres.  Na prática escolar também significa cumprir prazos para a entrega de relatórios, projetos, notas, diários de classes, enfim, de tudo que for agendado com o conhecimento e comprometimento do servidor pessoal e/ou coletivamente. No ambiente escolar o não cumprimento da pontualidade pode acarretar uma série de atrasos em outros setores
 A pontualidade define em muito a personalidade da pessoa. Requer disciplina por ser um valor que se constrói pelo esforço e planejamento. A pontualidade fala por si da pessoa que a realiza.
2-Assiduidade: significa freqüência, aplicação, dedicação. É a qualidade ou caráter de assíduo, ou seja, aquele que comparece com regularidade e exatidão no lugar onde tem que desempenhar seus deveres ou função.
3-Urbanidade: significa qualidades relacionadas a cortesia, ao afável e à negociação continuada entre os interesses nas relações interculturais. Requer pensar o espaço público como espaço de mobilidade e de serviços.  Nele, as pessoas compartilham uma perspectiva comum de comportamento que torna possível a pacificação do relacionamento entre os indivíduos.
4-Discrição: Significa prudência, reserva modéstia, recato, critério, discernimento. É ser ético, ou seja, ser capaz de guardar sigilo profissional.
5- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
6-Observar as normas legais e regulamentares.
7-Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
8-Atender com presteza o público em geral.
9-Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa.
10-Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público.
11- Participar da elaboração do PP.
PROIBIÇÕES
São algumas proibições ao servidor público:
  1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
  2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
  3. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
  4. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
  5. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
  6. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
  7. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

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